LEI N° 1.319, DE 10 DE setembro DE 2023

 

 “CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ABORDAGEM SOCIAL”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Abordagem Social com o objetivo de atuar na política de assistência social de alta complexidade, para o atendimento da população em condição de rua.

 

Art. 2° A Comissão, após instalada, permanecerá por prazo indeterminado.

 

Art. 3° A Comissão será constituída por quatro integrantes, sendo um presidente e três membros, que serão escolhidos pelo Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania, preferencialmente dentre servidores que atuam no serviço de abordagem social.

 

Art. 4° Observando o quorum mínimo de dois membros, a Comissão terá reuniões ordinárias, em dias que serão definidos na primeira reunião, e extraordinárias a qualquer momento, mediante prévia convocação do seu presidente.

 

Art. 5° As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de desempate.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.