LEI N° 1.320, de 10 de setembro de 2023

 

“INSTITUE O PROJETO “ADOTE UMA LIXEIRA” NA CIDADE DE SOORETAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto “Adote uma Lixeira” visando preserva a limpeza urbana do Município de Sooretama-Es.

 

§ 1º O Município poderá estabelecer parcerias com empresas privadas entidades sociais ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação de lixeiras públicas no Município, tem direito à publicidade.

 

§ 2º As lixeiras públicas poderão ser instaladas defronte ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha, desde que aprovado pelo setor competente da municipalidade.

 

Art. 2º São objetivos do Projeto “Adote uma Lixeira”:

 

I - A preservação da limpeza;

 

II - A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;

 

III - O aumento do número de lixeiras na cidade;

 

IV - O incentivo a reciclagem e à melhoria da limpeza pública municipal;

 

V - A redução das despesas do Município com a instalação das lixeiras públicas;

 

VI - O estimulo da parceria público-privada;

 

VII - Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene; 

 

Art. 3º As lixeiras deverão ser instaladas a distância mínima de 50 m (cinquenta metros) entre uma lixeira e outra, preferencialmente nas esquinas observadas as seguintes condições:

 

I - Estar em conformidades com a legislação municipal, especialmente aquela relativa a uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos;

 

II - Localizar-se em locais desimpedidos ao acesso dos funcionários de limpeza urbana para a coleta regular;

 

III - Estar de acordo com as especificações técnicas de forma a impedir o vazamento de resíduos e o comprometimento das condições de salubridade e bem-estar da comunidade local;

 

IV - Não comprometer a livre circularização de pessoas e veículos;

 

V - Conter a inscrição “Adote uma Lixeira”, com o número da Lei;

 

Art. 4º As lixeiras a serem instaladas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do município seguirão o padrão de cores tecnicamente já utilizado pelo Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a vinculação de propagandas de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem no pudor, siglas de partidos políticos, seitas religiosas e nome de detentores de cargos eletivos e de candidatos a este.

 

Art. 5º Poderá se afixada em um local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.

 

Art. 6° Os custos relativos à instalação das lixeiras e as manutenções com relação à publicidade são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidade sociais, ou pessoas físicas parceiras deste objeto.

 

Art. 7º Será obrigatoriamente firmado com o Poder Executivo Municipal e o parceiro privado, termo de compromisso onde serão estabelecidos critérios e condições da parceria.

 

Parágrafo único. As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com a comunicação prévia de 30 (tinta) dias, sem o ônus para qualquer parte.

 

Art. 8º O recolhimento dos lixos depositados nas respectivas lixeiras será realizado pelo órgão competente do Poder Público Municipal ou recicladores devidamente autorizados;

 

Art. 9º Para fiel observância e cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá expedir atos administrativos que entender necessários;

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.