LEI N° 1.321, de 10 de setembro de 2023

 

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS NA CIDADE DE SOORETAMA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.

 

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sooretama-Es.

 

Art. 2º Para as comemorações do Dia Municipal do Protetor de Animais, o Município, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de estimular a reflexão e a conscientização acerca dos Direitos dos Animais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.