LEI N° 1.323, DE 19 DE setembro DE 2023

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 994/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Altera o anexo II da Lei Municipal nº 994/2020, para incluir as atribuições do cargo de Motorista de Ambulância/Socorrista, passando a vigorar acrescido das seguintes alterações constantes no anexo único desta Lei.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 01/02/2023, revogando-se todas as disposições em contrário, permanece.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 

 

1 – Categoria Profissional: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA/SOCORRISTA

 

2 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a conduzir veiculo motorizado utilizado no transporte de passageiros/passientes da Secretaria Municipal da Saúde, dentro do territorio nacional e fora dele, conservando-os em perfeitas condiações de aparência e funconamento.

 

3 - Atribuições típicas:

- Dirigir veículos transportando pessoas/pacientes, materiais e outros, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, zelando sempre pela segurança própria e dos pacientes;

- Conduzir ambulância no transporte de emergência, zelando pelos pacientes e equipe médica;

- Fazer a transferência de pacientes com ambulância simples e UTI seguindo as rotas estabelecidas;

- Cumprir a escala de trabalho de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos;

- Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa;

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

- Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de pacientes e materiais, encaminhando-os ao local destinado;

- Preencher relatório de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

- Informa-se sobe itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional;

 -Verificar periodicamente os níveis de óleo e água do veículo;

- Comunicar a sua chefia imediata qualquer anomalia ocorrida com o veículo;

- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando reabastecimento e lubrificação do veículo, observando ainda os prazos ou quilometragem para revisões;

- Zelar pela conservação interna e externa do veículo providenciando a limpeza e pequenos ajustes, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança durante o plantão, bem como solicitar a manutenção quando necessário, deixando o veículo pronto para o atendimento.

- Manter a carteira de habilitação em dia com legislação vigente, comunicando a sua chefia imediata qualquer irregularidade que venha a ocorrer com a mesma.

- Manter-se sempre atualizado com as normas e legislação de trânsito;

- Manter em dia as documentações do veículo, a fim de evitar incidentes com as normas e legislação de trânsito;

- Manter-se atualizado quando a conhecimentos, habilidade e atitudes inerentes a sua função, participando de programas e curso de treinamento quando convocado, para atualização e aperfeiçoamento, para melhor desempenho no atendimento de urgência e emergência a população.

- Efetuar com zelo e respeitos as tarefas que lhe forem atribuídas;

- Conduzir os pacientes, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;

- Transportar a equipe de socorro até uma ocorrência e por auxiliar durante a assistência, além de conduzir a ambulância nos casos em que a vítima necessite de um atendimento hospitalar;

- Encarregado de ações básicas no suporte à vida, como reanimação cardiorrespiratória e imobilização;

- Estabelecer contato com a Central de Regulação médica via rádio ou telefone e seguir suas orientações, observando as normas e leis do Código de Trânsito Brasileiro.

- Manter e dirigir as unidades moveis de serviço com zelo, segurança e direção defensiva respeitando as normas do código de trânsito brasileiro, bem como as normas específicas para trânsito de ambulância para adequada utilização do recurso e qualidade nos atendimentos.

- Realizar procedimentos de manutenção básica de vida, até a chegada da equipe completa de o serviço de atendimento móvel de urgência SAMU, quando identificado a necessidade, para diminuir lesões e possíveis agravamentos do estado de saúde do paciente.

- Realizar transporte de paciente em macas, pranchas e similares segundo técnicas especificas do local da ocorrência para os inteiros dos veículos de resgates e desses para o hospital para auxiliar no salvamento do paciente.

- Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo bom uso para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade. 

 

4 - Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, carteira de habilitação de motorista profissional - Exigência de habilitação da Categoria “D" e Curso de Socorrista, com carga horária mínima de 100h, realizado de forma presencial com aulas práticas.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.