LEI N° 1.324, de 19 de setembro de 2023

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE A SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EFETIVOS E CONTRATADOS, REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581/2023”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar para os profissionais do Fundo Municipal De Saúde, efetivos e contratados, o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde (InvestSUS), referente à assistência financeira complementar da União destinada aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581/23 e da ADI n. 7222/STF.

 

§1º O Município não estabelecerá qualquer critério de cálculo do valor, devendo apenas repassar a cada servidor conforme estabelecido nominalmente nos termos das normativas publicadas pelo Ministério da Saúde.

 

§2º O pagamento de que trata o caput deste artigo, está exclusivamente vinculado a presença do beneficiário na lista do InvestSUS, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, obedecendo em todo caso o valor nela constante.

 

Art. 2º O repasse do valor estabelecido pelo InvestSUS, nos termos do art. 1º desta Lei, será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela que não integra em nenhuma hipótese os vencimentos do servidor, nem será utilizada como base de cálculo pra quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação.

 

Art. 3º Fica assegurado o repasse de que trata o art. 1º desta Lei, a título de empenho/indenização, aqueles que encerrado o vínculo empregatício com o Fundo Municipal de Saúde, desde que ao tempo de apuração do benefício, tenha implementado o direito ao recebimento.

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei serão aplicados enquanto perdurar os repasses federais, e na forma e valor estabelecido pelo Ministério da Saúde (InvestSUS).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.