O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o campo de futebol, localizado no bairro Córrego Alegre, próximo a rodovia BR 101, doravante denominado: Estádio “ESMERALDINO SIMPLICIO DOS SANTOS”, e dá outras providências.
Art. 2° Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar a unidade e sua nomenclatura como trata essa Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.