LEI N° 1.325, de 19 de setembro de 2023

 

 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO LOCALIZADO NO BAIRRO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o campo de futebol, localizado no bairro Córrego Alegre, próximo a rodovia BR 101, doravante denominado: Estádio “ESMERALDINO SIMPLICIO DOS SANTOS”, e dá outras providências.

 

Art. 2° Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar a unidade e sua nomenclatura como trata essa Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.