LEI N° 1.326, de 19 de setembro de 2023

 

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZ, EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA, ESCLARECENDO QUE ABORTO É CRIME NA CIDADE DE SOORETAMA-ES”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que as unidades de saúde públicas e privadas situadas no município de Sooretama, deverão afixar cartaz informativo em local visível com a mensagem de que aborto é crime previsto no Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, ressalvando os casos autorizados em seu art. 128, e com as penas para o referido crime, previstas nos arts. 124 a 127 do mesmo código, destacando a frase “Amor à vida” (conforme modelo em anexo)

 

Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se unidades de saúde públicas e privadas os seguintes lugares:

 

Hospitais;

Postos de saúde;

Núcleos de atendimento;

Laboratórios médicos;

Unidade de pronto atendimento - UPAS.

 

Art. 3° Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo estabelecerá os critérios para que sejam realizadas as confecções e instalações necessárias e previstas nesta Lei, bem como as penalidades para o seu descumprimento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.