O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que as unidades de saúde públicas e privadas situadas no município de Sooretama, deverão afixar cartaz informativo em local visível com a mensagem de que aborto é crime previsto no Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, ressalvando os casos autorizados em seu art. 128, e com as penas para o referido crime, previstas nos arts. 124 a 127 do mesmo código, destacando a frase “Amor à vida” (conforme modelo em anexo)
Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se unidades de saúde públicas e privadas os seguintes lugares:
Hospitais;
Postos de saúde;
Núcleos de atendimento;
Laboratórios médicos;
Unidade de pronto atendimento - UPAS.
Art. 3° Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo estabelecerá os critérios para que sejam realizadas as confecções e instalações necessárias e previstas nesta Lei, bem como as penalidades para o seu descumprimento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.