O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a distribuição do dicionário de LIBRAS que especifica aos alunos da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
§ 1° A distribuição do dicionário poderá ser estendida a todos os educadores, diretores e funcionários da rede pública municipal de ensino.
§ 2° as unidades escolares poderão disponibilizar em suas bibliotecas, exemplares do Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue Libras/Português/Inglês, para acesso pelos demais alunos da rede, que poderão ser estimulados a devolve atividades que incluam o uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Art. 2° O Pode Executivo Municipal, no inicio de cada ano letivo poderá fazer a distribuição dos exemplares a todos os alunos surdos, com deficiência auditiva, mudez ou afonia matriculados na rede publica municipal de ensino.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.