O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Desportiva de Lazer, Cultural e Meio Ambiente de Comendador Rafael e Região, sem fins lucrativos, com a sede em Patrimônio da Lagoa zona rural, Sooretama-ES.
Art. 2° À referida entidade ficam asseguradas todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei;
Art. 3° Para o devido controle e sob pena de revogação desta lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Secretaria Municipal, Cultura, Esporte e Lazer de Sooretama, até 30 de junho do exercício Subsequente, o seguinte documento:
Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade Publica.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.