O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Sooretama o “Projeto Câmara que promove Cidadania”, sendo integrante do calendário anual de atividades da Casa Legislativa.
Art. 2° O projeto consiste em estímulos à participação cidadã na realização do projeto democrático preconizado pela Constituição Federal de 1988, através de promoção de ações, medidas e atividades que estejam imbricados ao perfil institucional da Câmara Municipal de Sooretama, órgão do Poder Legislativo.
Art. 3° Fica vedado o estabelecimento de contrapartida aos participante, salvo decorrentes de natureza remuneratória dos servidores públicos, bem como o projeto deve ter caráter institucional, vedada qualquer forma de promoção pessoal dos agentes públicos ou dos partidos políticos.
Art. 4° A Câmara Municipal de Sooretama fica autorizada a celebrar convênios, ajustes, termos de compromisso e demais instrumentos congêneres com o objetivo de materializar o Projeto Câmara que promove a Cidadania.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução dessa lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Sooretama/ES.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.