O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o
art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal
e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Arnaldo Serafim o
logradouro publico cadastrado, conhecido como rua do
campo, localizado no bairro Juerana A, nos termos da
lei complementar 320/94 e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, abaixo do nome, os seguintes dizeres “seu Naldo”.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para a execução.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.