O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sooretama-ES, no valor de R$ 150,000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a manutenção e custeio da Autarquia.
Art. 2° Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados pelo Município de Sooretama-ES, os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado e devoluções feitas pela Câmara Municipal de Sooretama/ES.
Art. 3° Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sooretama-ES, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Finanças do Município de Sooretama-ES, devendo ser ressarcidos aos cofres públicos, valores não aplicados corretamente.
Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n": 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de 'Transferências Intragovernamentais' ativas e passivas a ser realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo Município de Sooretama-ES de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os recursos definidos no art. 1°, mediante Decreto Municipal, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em acréscimo ao saldo de suplementação definido na Lei Orçamentária Anual de 2023, nos termos do art. 42 da Lei Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.