LEI Nº 134, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 102 DA LEI
Nº. 039/97 DE 14/08/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
102 da Lei nº. 039/97 de 14/08/97 passa a ter a seguinte redação:
Art. 102
As contas não quitadas até a data do vencimento serão acrescidas de multas no
percentual de 2% (dois Por cento).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Sooretama/ES, aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.