LEI Nº 134, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 102 DA LEI Nº. 039/97 DE 14/08/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 102 da Lei nº. 039/97 de 14/08/97 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 102 As contas não quitadas até a data do vencimento serão acrescidas de multas no percentual de 2% (dois Por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.