O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43 II da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 158.767,38 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), destinados inclusão de projeto/atividade ao orçamento vigente.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 000003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO: 04 - Administração |
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral |
PROGRAMA: 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO |
PROJETO/ATIVIDADE: 005 - RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS |
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Fonte Recurso: 170600000000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO |
VALOR TOTAL...........................................................................................158.767,38 |
Art. 3º Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos advindos de Transferências Especiais da União - Emenda Parlamentar 202239660001 - Dra. Soraya Manato e respectivos rendimentos bancários.
Art. 4º Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.