O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei trata da criação de mecanismos que possibilitem aos profissionais da educação e agentes de saúde a identificação de sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil que ocorram de maneira presencial ou digital.
Art. 2º O Poder Executivo deverá promover anualmente a capacitação dos profissionais da educação e agentes de saúde para identificar sinais de todos os tipos de abuso e exploração infantil, bem como os meios de denúncia.
Art. 3° O treinamento deve ser promovido através de cursos, palestras, seminários e demais recursos que alcancem a finalidade, desde que com a carga horária mínima de 10 (dez) horas.
Parágrafo único. Deve-se utilizar prioritariamente, a mão de obra de profissionais que já integrem o quadro de funcionários do Município independente da forma de ingresso na administração pública.
Art. 4º O treinamento deve ser obrigatório a todos os profissionais da educação e agentes de saúde que tenham contato direto ou indireto com crianças e adolescentes nas dependências de creches, escolas, colégios, podendo ocorrer em dia letivo ou não, conforme calendário previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
§ 1º Como profissional da educação são compreendidos: professores, professores auxiliares, diretores, coordenadores, orientadores, secretários, professores de apoio e acompanhantes de portadores de necessidades especiais, gestores e demais funcionários que atuem no âmbito escolar.
§ 2º A capacitação pode ser estendida a estagiários do ensino médio e superior que estejam alocados em unidades escolares.
Art. 5° Quando possível o treinamento deverá incluir ainda os profissionais da PESTALOZZI E APAE.
Art. 6º Agentes de saúde são aqueles que atuam na prevenção de doenças e promoção da saúde, através de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas em sua área geográfica de atuação, desenvolvidas conforme as diretrizes do SUS.
Art. 7º O treinamento deve atender todos os aspectos necessários à identificação dos sinais de abuso, abordagem e denúncia contendo no mínimo:
I - Definição e classificação das formas de violência contra crianças e adolescentes,
II - Violência sexual: conceito de abuso e exploração sexual;
III - Identificação da violência infantil: indicadores físicos e comportamentais;
IV - Aspectos éticos e legais: Código de Ética Profissional, Código Penal, Estatuto da Criança e do adolescente,
V- A abordagem da criança e do adolescente em casos de suspeita,
VI - Violência entre menos: Bullying e relacionamentos;
VII- Abuso sexual digital;
VIII - Sinais de abuso contra crianças portadoras de deficiência
IX - Denúncia.
Parágrafo único. Deve-se utilizar um grupo multiprofissional e interdisciplinar que contenham profissionais de saúde como médicas, psicólogos e enfermeiros e ainda assistentes sociais, pedagogos e profissionais da área jurídica.
Art. 8° O município buscará promover a conscientização, prevenção e orientação da população, preferencialmente através da campanha "maio Laranja" do Governo Federal, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra e adolescentes, visando o combate ao abuso e à exploração infantil no âmbito de atuação do Poder Público Municipal.
Art. 9° As disposições desta Lei se aplicam ainda à rede privada de ensino no Município, que obedecerão à carga horária mínima, o conteúdo a ser abordado e os profissionais a serem treinados, ficando a promoção do respectivo treinamento a cargo da própria entidade de ensino.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.