O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal n° 931 de 25 de fevereiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O primeiro mandato será instituído no mês de novembro e vigorará por dois (02) anos, sendo os próximos mandatos instaurados no inicio de cada sessão legislativa.
§ 2° A inscrição para candidatura será realizada perante o protocolo da Câmara Municipal de Sooretama no prazo de quarenta e oito (48) horas que antecedam a eleição.
§ 3° A eleição da Procuradora Especial Mulher e Adjunta será feita por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Parágrafo único. A Procuradora Adjunta terá como atribuição a substituição da Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborar no cumprimento das atribuições da procuradoria.
Art. 2º Acrescenta na lei municipal n° 931 de 25 de fevereiro de 2019 o art. 3° - A, dando a seguinte redação:
I - Vereadoras e suas suplentes;
II - Representante da Sociedade Civil;
III - Membras do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;
IV - Colaboradoras da Câmara Municipal;
Art. 3º Ficam as demais disposições da propositura inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.