LEI N° 1.347, de 06 de novembro de 2023

 

 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SOORETAMA-ES, O SELO ‘AMIGOS DOS ANIMAIS’”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sooretama/ES o Selo Amigos dos Animais.

 

Parágrafo único. Do Selo constarão, independente de quaisquer outras informações a identificação do agraciado, bem como o numero desta Lei.

 

Art. 2° a concessão do Selo assegurará à pessoa jurídica o direito de utilizá-lo no divulgação de seus produtos, serviços e estabelecimentos comerciais.

 

 Parágrafo único. O Selo terá validade de 02 (dois) anos, a partir da sua concessão.

 

Art. 3° O Selo Amigos dos Animais será concedido às pessoas jurídicas que contribuírem efetivamente com instituições sem fins lucrativos que promovam ações de responsabilidade social na causa animal.

 

Art. 4° O Selo Amigos dos Animais terá as seguintes graduações:

 

I – Selo ouro a ser concedido à pessoa jurídica que contribuir efetivamente com o valor de 500 UPFMS (quinhentas Unidades de Referência Municipal).

 

II – Selo prata, a ser concedido à pessoa jurídica que contribuir efetivamente com o valor de 300 UPFMS (trezentas Unidades de Referência Municipal).

 

III – Selo bronze, a ser concedido à pessoa jurídica que contribuir efetivamente com o valor de 100 UPFMS (cem Unidades de Referência Municipal).

 

Art. 5° O Poder Executivo poderá estabelecer outros critérios para a concessão do dispostos nesta Lei, bem como editará, através de ato próprio, normas complementares à aplicação desta Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINAMENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.