LEI N° 1.350, de 23 de novembro de 2023

 

“RECONHECE O DISTRITO DE COMENDADOR RAFAEL (PATRIMONIO DA LAGOA), MUNICIPIO DE SOORETAMA-ES COMO COMUNIDADE PESQUEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o reconhecimento do distrito de Comendador Rafael (Patrimônio da Lagoa) como comunidade tradicional pesqueira.

 

Art. 2° A presente lei tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável do distrito de Comendador Rafael como comunidade tradicional pesqueira, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais com respeito e valorização à sua identidade.

 

Art. 3° Nos termos do Art. 1°, poderá o município promover programas destinados ao desenvolvimento sustentável, objetivando o uso equilibrado de recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para gerações futuras, valorizando, ainda, as tradições culturais ligadas à pesca.

 

§ 1° Fica estabelecido a tomada de ações por parte do Poder Público, para estabelecer melhores condições de trabalho aos pescadores, assim como promover a inclusão socioeconômicas dos pescadores.

 

§ 2° Poderá ao município pleitear junto ao governo do estado, linhas de crédito e assistência técnica, para beneficiar a comunidade pesqueira.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINAMENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.