O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o reconhecimento do distrito de Comendador Rafael (Patrimônio da Lagoa) como comunidade tradicional pesqueira.
Art. 2° A presente lei tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável do distrito de Comendador Rafael como comunidade tradicional pesqueira, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais com respeito e valorização à sua identidade.
Art. 3° Nos termos do Art. 1°, poderá o município promover programas destinados ao desenvolvimento sustentável, objetivando o uso equilibrado de recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para gerações futuras, valorizando, ainda, as tradições culturais ligadas à pesca.
§ 1° Fica estabelecido a tomada de ações por parte do Poder Público, para estabelecer melhores condições de trabalho aos pescadores, assim como promover a inclusão socioeconômicas dos pescadores.
§ 2° Poderá ao município pleitear junto ao governo do estado, linhas de crédito e assistência técnica, para beneficiar a comunidade pesqueira.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.