LEI N° 1.352, de 24 de novembro de 2023

 

 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NA COMUNIDADE DO BAIRRO CANAÃ, DENOMINANDO-O DE ‘COMPLEXO ESPORTIVO VEREADOR PAULÃO’”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Complexo Esportivo Vereador Paulão” o espaço destinado à prática esportiva localizado na Comunidade do Bairro Canaã, neste município.

 

Art. 2º O “Complexo Esportivo Vereador Paulão” onde compreende diversas instalações esportivas, capaz de reunir adeptos de diversas modalidades destinando-se ao fomento do esporte, lazer e integração da comunidade.

 

Art. 3º A denominação ora estabelecida é uma homenagem ao Vereador PAULO CORREA DA SILVA, conhecido como Vereador Paulão, reconhecendo seus relevantes serviços prestados a comunidade, especialmente no âmbito esportivo.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, promover as medidas necessárias para a efetivação desta lei, incluindo a devida sinalização e divulgação da nova denominação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINAMENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.