O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Complexo Esportivo Vereador Paulão” o espaço destinado à prática esportiva localizado na Comunidade do Bairro Canaã, neste município.
Art. 2º O “Complexo Esportivo Vereador Paulão” onde compreende diversas instalações esportivas, capaz de reunir adeptos de diversas modalidades destinando-se ao fomento do esporte, lazer e integração da comunidade.
Art. 3º A denominação ora estabelecida é uma homenagem ao Vereador PAULO CORREA DA SILVA, conhecido como Vereador Paulão, reconhecendo seus relevantes serviços prestados a comunidade, especialmente no âmbito esportivo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, promover as medidas necessárias para a efetivação desta lei, incluindo a devida sinalização e divulgação da nova denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.