O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recurso financeiros como premiação conforme anexo único, troféus, medalhas às equipes vencedoras, notadamente ao campeão e vice-campeão dos campeonatos realizados em quadra, campo e areia, torneios e concursos culturais que ocorram no Município de Sooretama/ES.
§ 1º Fica ainda autorizada o fornecimento de uniformes e transportes para os clubes, exclusivamente para partidas oficiais do campeonato.
§ 2º Poderá, conforme dispuser o regulamento, haver premiação nos termos do caput, para jogador artilheiro e melhor goleiro, devendo em todo caso, ser respeitado os limites do anexo único.
§ 3º Não havendo no regulamento premiação para atleta individual, o valor deverá ser incluso na premiação da equipe campeã do torneio.
Art. 2º A premiação em dinheiro, bem como regulamento e organização de cada campeonato, torneio ou concurso se dará mediante Edital organizado pela Secretaria Municipal de Turismo Esporte e lazer, e posteriormente ratificado por decreto específico.
Art. 3º Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito em conta corrente do representante do time vencedor, após as partidas finais de cada competição, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.
Parágrafo único. para fins de prestação de contas, as equipes vencedoras deverão apresentar recibo autenticado do depósito em conta, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado do recebimento.
Art. 4º São requisitos necessários para recebimento do recurso:
I - Ser organização sem fins lucrativos e sediada no Município de Sooretama/ES;
II - Organização fundada com o objetivo voltado à promoção da prática de atividade esportiva;
III - possuir no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo;
IV - Estar com o cadastro regular perante o Município;
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 6º Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - O regulamento do (s) campeonato (s);
II - O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de premiação e valores;
III - Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas;
IV - as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes;
V - a forma de fiscalização, contendo um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei; e
VI - Outras informações que julgarem pertinentes.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
PREMIAÇÃO R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
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CAMPEÃO |
R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
VICE CAMPEÃO |
R$ 3.000,00 (três mil reais) |
Premiação atleta individual* |
R$ 1.000,00 (um mil reais) |
PREMIAÇÃO R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
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CAMPEÃO |
R$ 3.000,00 (três mil reais) |
VICE CAMPEÃO |
R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
PREMIAÇÃO R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
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CAMPEÃO |
R$ 3.000,00 (três mil reais) |
VICE CAMPEÃO |
R$ 2.000,00 (dois mil reais) |