LEI N° 1.356, DE 04 DE dezembro DE 2023

 

“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA CRISTÃ MARANATA PRESPITÉRIO ESPIRITO-SANTENSE”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no município de Sooretama a “IGREJA MARANATA NO MUNICIPIO DE SOORETAMA”.

 

Art. 2° Fica designada uma sessão solene, sempre no mês de outubro, aniversário da IGREJA MARANATA, onde homenagearemos a instituição religiosa.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.