LEI Nº 136, DE 1
DE AGOSTO DE 1998
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DE SOORETAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Anual do Município de
Sooretama para o exercício de 1999 discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estima a receita em R$ 7.543.500,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e
três mil reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na
forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES R$ 5.203.500,00
1.1- Receita Tributária R$ 403.500,00
1.2- Receita Patrimonial R$ 147.000,00
1.3- Receita de Serviços R$
60.000,00
1.4-
Transferência
Correntes R$ 3.940.000,00
1.5- Outras receitas
Correntes R$ 653.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.340.000,00
2.1 - Operações de Crédito R$ 550.000,00
2.2 – Alienação de Bens R$
30.000,00
2.3 – Transferência de
Capital R$ 1.750.000,00
2.4 – Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00
Art. 3º A
despesas será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte
desdobramento:
1 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1.1 - Legislativa R$ 313.000,00
1.2 – Judiciária
R$ 2.000,00
1.3 – Administração e
Planejamento R$ 1.131.500,00
1.4 – Agricultura R$ 225.500,00
1.5 – Comunicações R$ 20.000,00
1.6 – Defesa
Nacional e
Segurança Pública R$
13.000,00
1.7 – Educação e Cultura R$ 2.555.500,00
1.8 – Habitação e Urbanismo R$
1.130.000,00
1.9 – Saúde e Saneamento R$ 722.000,00
1.10 – Assistência e
Previdência R$
164.000,00
1.11 – Transporte
R$ 880.000,00
2.0 – RESERVA
DE CONTIGÊNCIA R$ 387.000,00
TOTAL DE DESPESAS R$
7.543.000,00
2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
01101 – Câmara Municipal R$ 313.000,00
01201 – Gabinete do Prefeito R$ 210.000,00
01301 – Secretária de
Administração e Finanças R$ 786.500,00
01401 –
Secretaria de
Educação e Cultura R$
2.555.500,00
01501 – Secretaria de Saúde e Ação
Social R$ 636.000,00
01601 – Secretaria de Des.
Econômico R$ 255.500,00
01701 – Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos R$ 2.400.000,00
09901 – Reserva
de contingência
R$ 387.000,00
TOTAL
R$ 7.543.500,00
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I da Lei Federal nº. 4320 /64 de 17 de março de
1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo
com as disposições do Artigo 167 – III da Constituição Federal e Resolução n.º
11/94 do Senado
Federal.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 40%(quarenta por cento) sobre o total da despesa
fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Poder
Executivo, utilizando com fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º., do
Artigo 43 da lei Federal n.º 4320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 6º
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 40%(quarenta por cento) sobre o total da despesa
fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Poder
Legislativo, utilizando com fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º, do
Artigo 43 da Lei n.º 4320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos internas até
os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos
previstos nesta Lei.
Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito autorizadas no Art.4º. E no
caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do
Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inter Estadual e Inter Municipal
e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1999, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Sooretama/ES, aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e oito.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.