LEI Nº 136, DE 1 DE AGOSTO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE SOORETAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento Anual do Município de Sooretama para o exercício de 1999 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 7.543.500,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

1- RECEITAS CORRENTES                                     R$ 5.203.500,00

1.1- Receita Tributária                                             R$   403.500,00

1.2- Receita Patrimonial                                           R$    147.000,00

1.3- Receita de Serviços                                          R$      60.000,00

1.4- Transferência Correntes                                   R$ 3.940.000,00

1.5- Outras receitas Correntes                                R$    653.000,00

 

2- RECEITAS DE CAPITAL                                       R$ 2.340.000,00

2.1 -  Operações de Crédito                                      R$   550.000,00

2.2 – Alienação de Bens                                            R$     30.000,00

2.3 – Transferência de Capital                                   R$  1.750.000,00

2.4 – Outras Receitas de Capital                               R$       10.000,00

 

TOTAL                                                                        R$    7.543.500,00

 

Art. 3º A despesas será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

1 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

1.1 - Legislativa                                                     R$       313.000,00

1.2 – Judiciária                                                       R$           2.000,00

1.3 – Administração e Planejamento                      R$    1.131.500,00

1.4 – Agricultura                                                     R$       225.500,00

1.5 – Comunicações                                               R$         20.000,00

1.6 – Defesa Nacional e Segurança Pública            R$         13.000,00

1.7 – Educação e Cultura                                       R$     2.555.500,00

1.8 – Habitação e Urbanismo                                 R$     1.130.000,00

1.9 – Saúde e Saneamento                                   R$         722.000,00

1.10 – Assistência e Previdência                            R$         164.000,00

1.11 – Transporte                                                  R$         880.000,00

2.0 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA                           R$         387.000,00

 

TOTAL DE DESPESAS                                              R$       7.543.000,00

 

2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO

01101 – Câmara Municipal                                           R$  313.000,00

01201 – Gabinete do Prefeito                                      R$  210.000,00

01301 – Secretária de Administração e Finanças        R$  786.500,00

01401 – Secretaria de Educação e Cultura                 R$ 2.555.500,00

01501 – Secretaria de Saúde e Ação Social                R$    636.000,00

01601 – Secretaria de Des. Econômico                       R$    255.500,00

01701 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos       R$  2.400.000,00

09901 – Reserva de contingência                                R$     387.000,00

 

TOTAL                                                                          R$ 7.543.500,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I da Lei Federal nº. 4320 /64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Artigo 167 – III da Constituição Federal e Resolução n.º 11/94 do  Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo, utilizando com fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º., do Artigo 43 da lei Federal n.º 4320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, utilizando com fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei n.º 4320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito autorizadas no Art.4º. E no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inter Estadual e Inter Municipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.

 

 Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.