LEI N° 1.362, de 15 de dezembro de 2023

 

 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA REVISÃO E REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado a Comissão Especial Temporária para revisão e reformulação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama.

 

Art. 2º A Comissão será formada por 05 (cinco) Vereadores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, sendo esta Comissão Especial responsável pela realização dos estudos, em conjunto com a Procuradoria da Câmara de Vereadores e Diretoria Geral.

 

Parágrafo único. Fica expressamente vedado qualquer tipo de pagamento a título remuneratório aos vereadores que comporem a presente Comissão.

 

Art. 3º O prazo de validade desta Comissão será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim entender a Comissão.

 

Parágrafo único. Os Vereadores que farão parte da Comissão Especial serão indicados pelo Presidente do Poder Legislativo, através de Portaria, a ser publicada na mesma data da publicação desta Lei, sendo que a Comissão não poderá ser composta por mais de 8 (oito) membros, incluindo os Vereadores.

 

Art. 4° Findo o prazo estipulado no art. 3º, a Comissão Especial de Estudos para a Revisão e Reformulação do Regimento Interno apresentará um projeto de Resolução para o Regimento interno, a ser apresentado pela Mesa Diretora, que será discutido e votado em Plenário, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal em vigor, e no art. 29, caput da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.