LEI N° 1.364, de 15 de dezembro de 2023

 

 “CONCEDE O PAGAMENTO EM DOBRO DO TICKET ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a câmara municipal de Sooretama/ES autorizada a conceder o pagamento em dobro do ticket alimentação aos servidores ativos no mês de dezembro/2023.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o chefe do poder executivo suplementá-la se necessário.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.