LEI N° 1.365, de 15 de dezembro de 2023

 

 “DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTAÇÃO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE JOABSON FEITOSA DA SILVA NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado estação de embarque e desembarque Joabson Feitosa da silva (Joabson Feitosa), no município de Sooretama-ES.

 

Parágrafo único. O nome de identificação do objeto (estação) citado, terão os seguintes dizeres: "estação de e. d. Joabson Feitosa",

 

Art. 2° O poder executivo municipal regulamentará a presente lei e definirá os critérios para sua execução.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.