LEI N° 1.366, de 15 de dezembro de 2023

 

 “FICA ESTABELECIDO A LIBERAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO E BEBIDAS NA PRAIA DO BALNEÁRIO DE COMENDADOR RAFAEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, nos termos desta leia liberação para comercialização de produtos do gênero alimentício e bebidas, na praia do balneário de comendador Rafael.

 

Art. 2° É vedado, nos termos da legislação vigente, qualquer proibição por parte de proprietários, arrendadores ou locatários, que possuem imóveis nas adjacências da praia do balneário de Comendador Rafael, restringir o acesso pela população em geral à praia, assim como a comercialização de produtos do gênero alimentício e bebidas.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do previsto no caput, poderá o poder público notificar e posteriormente multar o infrator. Em caso de fixação da multa, será analisado o caso concreto, além da observância dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo, ainda, o valor arrecadado com a multa ser convertido em favor de alguma instituição social.

 

Art. 3º Poderá o município, em caso de disponibilidade, ceder barracas para os munícipes que desejam vender seus produtos.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, estando desde já autorizada a suplementação se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.