O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, apresenta a honrada Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art.1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 994/2020 passando as atribuições dos cargos de Auxiliar de Consultório Odontológico e Cirurgião Dentista a vigorar conforme as disposições constantes do anexo único da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, a dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
1 -
Categoria Profissional: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
2 - Descrição Sintética: Auxiliar
nas tarefas de odontologia em geral.
3 - Atribuições típicas:
- Preparar os pacientes para as
consultas;
- Auxiliar o profissional de odontologia
na execução das técnicas;
- Ficar responsável pela esterilização e
ordenamento do instrumental;
- Participar de atividades de educação em
saúde bucal;
- Auxiliar nos programas de educação em
saúde bucal;
- Realizar o serviço de limpeza geral das
Unidades Sanitárias e lavagem das roupas utilizadas nos procedimentos pelos
profissionais da área;
- Recolher os resíduos de saúde e
colocá-los nos recipientes adequados;
- Executar tarefas afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino
Médio Completo; Curso de auxiliar de consultório odontológico contendo carga
horária igual ou superior a 300h, sendo no mínimo 240h de aprendizado teórico e
no mínimo 60h de estágio supervisionado; e Registro regular no CRO juntamente
com a certidão de adimplência e atualização do registro.
1 - Categoria Profissional: CIRURGIÃO-DENTISTA
– ESF
2 - Descrição Sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar trabalhos de cirurgias bucais.
3 - Atribuições típicas:
- Realizar diagnóstico com a finalidade
de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal;
- Realizar a atenção à saúde em saúde
bucal
- Promover a proteção à saúde, prevenir
agravos, realizar diagnósticos, tratar doenças relacionadas à saúde bucal;
- Acompanhar, reabilitar e prestar
manutenção a saúde, individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a
grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
- Realizar os procedimentos clínicos da
Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas
cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica de
instalação de próteses dentárias elementares;
- Realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea;
- Coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Realizar supervisão do Auxiliar
Odontológico;
- Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de
nível superior para o Cargo Pleiteado; Registro no Conselho
Respectivo da Classe.