LEI N° 1.368, de 19 de dezembro de 2023

 

Altera as disposições contidas na Lei Municipal nº 994/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, apresenta a honrada Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: 

 

Art.1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 994/2020 passando as atribuições dos cargos de Auxiliar de Consultório Odontológico e Cirurgião Dentista a vigorar conforme as disposições constantes do anexo único da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, a dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

1 - Categoria Profissional: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

 

2 - Descrição Sintética: Auxiliar nas tarefas de odontologia em geral.

 

3 - Atribuições típicas:

- Preparar os pacientes para as consultas;

- Auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas;

- Ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental;

- Participar de atividades de educação em saúde bucal;

- Auxiliar nos programas de educação em saúde bucal;

- Realizar o serviço de limpeza geral das Unidades Sanitárias e lavagem das roupas utilizadas nos procedimentos pelos profissionais da área;

- Recolher os resíduos de saúde e colocá-los nos recipientes adequados;

- Executar tarefas afins.

 

4 - Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Médio Completo; Curso de auxiliar de consultório odontológico contendo carga horária igual ou superior a 300h, sendo no mínimo 240h de aprendizado teórico e no mínimo 60h de estágio supervisionado; e Registro regular no CRO juntamente com a certidão de adimplência e atualização do registro.

  

1 - Categoria Profissional: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESF

 

2 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de cirurgias bucais.

 

3 - Atribuições típicas:

- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

- Realizar a atenção à saúde em saúde bucal

- Promover a proteção à saúde, prevenir agravos, realizar diagnósticos, tratar doenças relacionadas à saúde bucal;

- Acompanhar, reabilitar e prestar manutenção a saúde, individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

- Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica de instalação de próteses dentárias elementares;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

- Realizar supervisão do Auxiliar Odontológico;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

 

4 - Requisitos para provimento:

Instrução - Curso de nível superior para o Cargo Pleiteado; Registro no Conselho Respectivo da Classe.