LEI N° 1.370, de 19 de dezembro de 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, apresenta a honrada Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a alteração de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SUPLEMENTAÇÃO

000008001.1545100322.067 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte: 17040000

FICHA: 0000640

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ANULAÇÃO

000008001.1545100322.067         - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte: 17040000

Ficha: 0000641

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, a dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.