O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, apresenta a honrada Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a alteração de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
SUPLEMENTAÇÃO
000008001.1545100322.067 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte: 17040000
FICHA: 0000640
Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ANULAÇÃO
000008001.1545100322.067 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 17040000
Ficha: 0000641
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, a dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.