O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Espirito Santo, dois terrenos urbanos com área total de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados),
Parágrafo único. Localizada à rua Veredino Francisco e Av. Ananias Morozine, Quadra 07. Lote 11 inscrição nº 01.10.007.0011.000 e Lote 12 inscrição n° 01.007.0012.000, Bairro Nova Canaã.
Art. 2º Os imóveis objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a construção da Sede do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural e do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal.
Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário.
Art. 3º Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do Termo de Doação que se faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.