LEI Nº 137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de R$ 28.047,50 (vinte e
oito mil, quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), conforme dotações
abaixo:
01100- Câmara Municipal
01100.01101.01.01.001.2.001-
Desenvolvimento da Ação Legislativa
3.1.1.1- Pessoal Civil R$ 25.500,00
3.1.2.0- Obrigações
Patrimoniais
R$ 1.450,00
3.1.3.2- Outros Serviços e
Encargos R$ 1.000,00
3.2.5.3- Salário Família
R$ 9 7,00
Art. 2º
Para cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o
Art.43, § 1º. Da Lei 4320/64 de 17 /03/64.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Sooretama/ES, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.