LEI Nº 137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de R$ 28.047,50 (vinte e oito mil, quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), conforme dotações abaixo:

 

01100- Câmara Municipal

01100.01101.01.01.001.2.001- Desenvolvimento da Ação Legislativa

3.1.1.1- Pessoal Civil                                                 R$ 25.500,00

3.1.2.0- Obrigações Patrimoniais                               R$  1.450,00

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos                          R$  1.000,00

3.2.5.3- Salário Família                                               R$      9 7,00

 

 

Art. 2º Para cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o Art.43, § 1º. Da Lei 4320/64 de 17 /03/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa  e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.