LEI N° 1.378, de 26 de janeiro de 2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43 I e III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.336.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil reais).

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário

PROGRAMA: 0028 - PROMOÇÃO, EXPANSÃO E MELHORIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER

PROJETO/ATIVIDADE: 1.016 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTROS ESPORTIVOS, QUADRAS E CAMPOS DE FUTEBOL

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte Recurso: 172000000000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADAS AO FEP - LEI 9.478/1997...................................................................636.000,00

272000000000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADAS AO FEP - LEI 9.478/1997................................................................1.700.000,00

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e dos resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 000011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário

PROGRAMA: 0028 - PROMOÇÃO, EXPANSÃO E MELHORIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER

PROJETO/ATIVIDADE: 1.016 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTROS ESPORTIVOS, QUADRAS E CAMPOS DE FUTEBOL

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte Recurso: 172000000000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADAS AO FEP - LEI 9.478/1997...................................................................400.000,00

Ficha: 486

 

ÓRGÃO: 000008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0032 - GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS

PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - APARELHAMENTO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte Recurso: 172000000000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADAS AO FEP - LEI 9.478/1997...................................................................236.000,00

Ficha: 299

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.