O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, I da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 868.333,33 (oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), visando a aquisição de ônibus escolares.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
FUNÇÃO: 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO: 368 - Educação Básica |
PROGRAMA: 0012 - EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.095 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - EDUCAÇÃO |
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Fonte Recurso: 257600000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO..........847.333,33 |
Fonte de Recurso: 255000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO.......................................................................21.000,00 |
Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.