LEI N° 1.381, de 09 de janeiro de 2024

 

 “Altera disposições da LEI MUNICIPAL Nº 1.359/23, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 10º da Lei Municipal nº 1.359/2023, a seguinte disposição:

 

Art. 10 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º O cargo de Diretor, lotado no projeto Escola do Futuro, é classificado como função de confiança (função gratificada), a ser exercido por servidor efetivo do quadro do magistério municipal nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 5º A especialidade do Educador Social, será definida de acordo com o edital de seleção publicado pela Secretaria Municipal de Educação;

 

§ 6º Todos os profissionais contratados no bojo desta Lei, deverão possuir a titulação mínima exigida para o cargo, bem como curso básico de informática com pacote office (Windows, Word, Excel, Power Point, com carga horária mínima de 60h (sessenta horas).

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.359/23, que passará a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

DOS CARGOS E SALÁRIOS

 

Cargo

N° de vagas

Carga Horária

Vencimento

PROFESSOR(A) ALFABETIZADOR - ANOS INICIAIS

01

40 HORAS

R$ 4.580,00

PROFESSOR(A) PORTUGUÊS - ANOS FINAIS

01

40 HORAS

R$ 4.580,00

PROFESSOR(A) MATEMÁTICA - ANOS INICIAIS

01

40 HORAS

R$ 4.580,00

PROFESSOR(A) MATEMÁTICA ANOS FINAIS

01

40 HORAS

R$ 4.580,00

PROFESSOR ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTERPRETE LIBRAS

01

40 HORAS

R$ 4.580,00

PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO FÍSICA

01

40 HORAS

R$ 4.580,00

EDUCADOR(A) SOCIAL

01

40 HORAS

R$ 1.800,00

COORDENADOR(A)

02

30 HORAS

R$ 2.900,80

PEDAGOGO(A)

01

40 HORAS

R$ 4.580,00

DIRETOR(A)

01

40 HORAS

R$ 4.500,00

SECRETARIO(A) ESCOLAR

01

40 HORAS

R$ 2.400,00

PSICÓLOGO(A) EDUCACIONAL

01

40 HORAS

R$ 4.400,00