O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 10º da Lei Municipal nº 1.359/2023, a seguinte disposição:
Art. 10 .....................................................................................
.................................................................................................
§ 4º O cargo de Diretor, lotado no projeto Escola do Futuro, é classificado como função de confiança (função gratificada), a ser exercido por servidor efetivo do quadro do magistério municipal nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.
§ 5º A especialidade do Educador Social, será definida de acordo com o edital de seleção publicado pela Secretaria Municipal de Educação;
§ 6º Todos os profissionais contratados no bojo desta Lei, deverão possuir a titulação mínima exigida para o cargo, bem como curso básico de informática com pacote office (Windows, Word, Excel, Power Point, com carga horária mínima de 60h (sessenta horas).
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.359/23, que passará a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais disposições.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
Cargo |
N° de vagas |
Carga Horária |
Vencimento |
PROFESSOR(A) ALFABETIZADOR - ANOS INICIAIS |
01 |
40 HORAS |
R$ 4.580,00 |
PROFESSOR(A) PORTUGUÊS - ANOS FINAIS |
01 |
40 HORAS |
R$ 4.580,00 |
PROFESSOR(A) MATEMÁTICA - ANOS INICIAIS |
01 |
40 HORAS |
R$ 4.580,00 |
PROFESSOR(A) MATEMÁTICA ANOS FINAIS |
01 |
40 HORAS |
R$ 4.580,00 |
PROFESSOR ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTERPRETE LIBRAS |
01 |
40 HORAS |
R$ 4.580,00 |
PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
40 HORAS |
R$ 4.580,00 |
EDUCADOR(A) SOCIAL |
01 |
40 HORAS |
R$ 1.800,00 |
COORDENADOR(A) |
02 |
30 HORAS |
R$ 2.900,80 |
PEDAGOGO(A) |
01 |
40 HORAS |
R$ 4.580,00 |
DIRETOR(A) |
01 |
40 HORAS |
R$ 4.500,00 |
SECRETARIO(A) ESCOLAR |
01 |
40 HORAS |
R$ 2.400,00 |
PSICÓLOGO(A) EDUCACIONAL |
01 |
40 HORAS |
R$ 4.400,00 |