“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 559/2009, QUE INSTITUIU O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 559, de 28 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O valor do ticket
alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), ficando o desde já, autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal n° 559/2009 permanecem inalteradas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de dezembro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.