LEI N° 1.387, de 14 de fevereiro de 2024

 

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMUMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado a fim de contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Munícipio de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMUMA, a fim de preencher as vagas dispostas no Anexo desta Lei, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações da presente Lei.

 

§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Munícipio de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários da Secretaria de Meio Ambiente, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Art. 2° Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - Execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público:

 

II - A substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;

 

III - A substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento dele; e

 

IV - Vacância do cargo;

 

Art. 3º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMUMA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da nomeação, podendo ser prorrogado por iguais períodos.     

 

Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta lei extintas ao final do prazo do processo seletivo, observado o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 4° As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º Aos servidores em Designação Temporária contratados com base na presente lei, fica vedado a concessão de Licença:

 

a) sem vencimentos;

b) para acompanhamento ou por motivo de doença em pessoa da família;

c) para acompanhar cônjuge ou companheiro;

d) para o serviço militar obrigatório,

e) para concorrer a cargo eletivo,

f) para desempenho de mandato classista:

g) para tratar de interesses particulares;

h) a título de assiduidade;

i) para aperfeiçoamento profissional;

 

§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.

 

§ 4° Na hipótese de deferimento de eventual licença pela administração, a Secretaria fica autorizada a preencher a vaga pelo período que perdurar o afastamento, obedecendo a ordem classificatória do certame.

 

§ 5° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, subsidiariamente aplica-se as normas da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei n° 13/2019-Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.

 

Art. 6° O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, e

 

IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANT. DE PROFISSIONAIS

SITUAÇÃO NOVA

SALÁRIO

Biólogo

2

20 horas

R$ 2.500,00

Fiscal de Meio Ambiente

1

40 horas

R$ 1.500,00

Jardineiro

1

40 horas

R$ 1.500,00

 

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES

DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS:

 

1 - Categoria Profissional: BIÓLOGO.

1.1 - Descrição Sintética: Formular e elaborar estudo, projeto de pesquisa científica básica e aplicada, que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos

1.2 - Atribuições típicas:

- Elaborar, coordenar, dirigir, supervisionar, planejar, orientar, auditar, avaliar, executar e fiscalizar programas e projetos públicos na área de biologia, biologia ambiental e epidemiologia;

- Realizar pesquisas na natureza, efetuando estudos e experiências relativos à biodiversidade, à preservação dos espécimes, ao manejo dos recursos naturais e à recuperação de ambientes degradados;

- Manejar recursos florestais, pesqueiros e hídricos e estabelecer medidas de conservação desses recursos;

- Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de biologia;

- Emitir pareceres, diagnósticos, informações técnicas e demais documentações;

- Levantar, sistematizar, processar e interpretar dados, informações e indicadores;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

1.3 - Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Superior Completo.

2 - Categoria Profissional: FISCAL DE MEIO AMBIENTE

2.1 - Descrição Sintética: Exercer a fiscalização pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência da vigilância ambiental.

2.2 - Atribuições típicas:

- Colher amostras de águas, efluentes e resíduos em geral, necessários para análise técnica e de controle;

- Proceder às inspeções e visitas de rotina, bem como à apuração de irregularidades e infrações;

- Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;

- Lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades cabíveis;

- Relatar ao superior hierárquico todas as decisões e ações concernentes a sua atividade de competência;

- Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da vigilância ambiental no Município de Sooretama, sendo que:

a) no exercício da função fiscalizadora, o fiscal terá livre acesso, em qualquer dia e hora, e a permanência, pelo tempo que se fizer necessário, mediante as formalidades legais, a todas as edificações ou locais sujeitos ao regime desta Lei, não se lhe podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências ou produtos sob inspeção;

b) nos casos de embargo à ação fiscalizadora, o agente solicitará a intervenção policial para a execução da medida ordenada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

2.3 - Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio completo + Conhecimentos Específicos de Informática (Windows, Word, Excel, Power Point) + Conhecimentos Específicos na Área.

3 - Categoria Profissional: JARDINEIRO

3.1 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de manutenção dos jardins e praças e demais atividades correlatas.

3.2 - Atribuições típicas:

- Introduzir sementes e mudas em solo, forrando e adubando com cobertura vegetal;

- Efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros;

- Realizar tratos culturais;

- Preparar o solo para plantio e plantar culturas diversas;

- Zelar pela manutenção e pela limpeza de vasos e jardins;

- Executar serviços de poda, de adubação e de mudanças de vasos;

- Cultivar e manter mudas, plantas e flores ornamentais;

- Usar técnicas e processos adequados para executar seus serviços;

- Preparar a terra para semear;

- Fazer manutenção de áreas gramadas, utilizando instrumentos manuais, mecânicos ou elétricos;

- Zelar pela conservação e pela limpeza dos equipamentos e materiais utilizados; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

3.3 - Requisitos para provimento: Instrução - Ensino fundamental incompleto acrescido de conhecimento específico na área.