LEI N° 1.388, de 14 de fevereiro de 2024

 

 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA EMEF VEREADOR JAIR FABRES PINTO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE PATIOBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei, a nomeação da escola municipal de ensino fundamental, no distrito de Patioba, qual seja EMEF Vereador Jair Fabres Pinto.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar a Unidade e sua nomenclatura que trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.