O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, I da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 201.529,45 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
FUNÇÃO: 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO: 367 - Educação Especial |
PROGRAMA: 0015 - PROJETO VIVA |
PROJETO/ATIVIDADE: 1.033 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇO FÍSICO PARA FUNCIONAMENTO DO PROJETO VIVA |
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
Fonte Recurso: 254000300000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30%.........................................................................R$ 201.529,45 |
Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.