LEI N° 1.396, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO: 811 - Desporto de Rendimento

PROGRAMA: 0028 - PROMOÇÃO, EXPANSÃO E MELHORIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER

PROJETO/ATIVIDADE: 4.013 - PROGRAMA BOLSA ATLETA

ELEMENTO DE DESPESA: 33904800000 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

Fonte Recurso: 254000300000 - 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS...........................................................................................R$ 100.000,00

 

Art. 3º - Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 000011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

FUNÇÃO: 27 - 27 - Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO: 811 - Desporto de Rendimento

PROGRAMA: 0028 - PROMOÇÃO, EXPANSÃO E MELHORIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER

PROJETO/ATIVIDADE: 4.013 - PROGRAMA BOLSA ATLETA

ELEMENTO DE DESPESA: 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES.............R$ 1.000,00 FICHA: 482 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................R$ 5.000,00 FICHA: 483

33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA.....................................................................................................R$ 89.000,00 FICHA: 484

33903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA..................................................................................................R$ 5.000,00 FICHA: 485

Fonte Recurso: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS................................................R$ 100.000,00

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.