LEI Nº 140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, E INCISO 1º. DA LEI N.º 048/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º e o Inciso I passam ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera- se segurado  o obrigatório:

 

I - Todos Servidor Civil, ativo ou inativo, da Administração Direta, Indireta e contratados, das Autarquias e Fundações Municipais, os da Câmara Municipal de Sooretama, Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores.

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.