LEI Nº 140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, E
INCISO 1º. DA LEI N.º 048/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
2º e o Inciso I passam ter a seguinte redação:
Art. 2º
Para os fins desta Lei, considera- se segurado
o obrigatório:
I - Todos Servidor Civil, ativo ou
inativo, da Administração Direta, Indireta e contratados, das Autarquias e Fundações
Municipais, os da Câmara Municipal de Sooretama, Prefeito, Vice- Prefeito e
Vereadores.
Art. 2º
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama/ES,
aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e noventa e
oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.