LEI N° 1.404, de 09 de março de 2024

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.245/23, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL COMO SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 4º da Lei Municipal as seguintes disposições:

 

Art. 4°..........................................................................................................

 

§ 2° Os estabelecimentos públicos e privados, de atendimento ao público localizados na circunscrição do Município de Sooretama/ES, ficam obrigados a incluir o símbolo estabelecido pelo art. 1º desta Lei, em todas as suas placas e avisos de atendimento prioritário.

 

§ 3° Em caso de descumprimento da obrigação, aplicar-se-á as seguintes sanções:

 

I - Advertência por escrito, contendo prazo de 60 dias, contados da data da advertência, para regularização conforme esta Lei.

 

II - Em casos de não atendido o prazo do inciso I e/ou reincidência, multa equivalente a 500 UPFMS.

 

III - Permanecendo o descumprimento, o valor da muita dobrará sucessivamente até o limite de 5000 UPFMS

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.