O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 4º da Lei Municipal as seguintes disposições:
Art. 4°..........................................................................................................
§ 3° Em caso de descumprimento da obrigação, aplicar-se-á as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, contendo prazo de 60 dias, contados da data da advertência, para regularização conforme esta Lei.
II - Em casos de não atendido o prazo do inciso I e/ou reincidência, multa equivalente a 500 UPFMS.
III - Permanecendo o descumprimento, o valor da muita dobrará sucessivamente até o limite de 5000 UPFMS
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.