O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 470.500,00 (quatrocentos e setenta mil e quinhentos reais).
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 000014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo |
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos |
PROGRAMA: 0024 - MANUTENÇÃO DA CIDADE |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
ELEMENTO DE DESPESA: 46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA |
Fonte Recurso: 254000300000 - 175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP........................................................................................R$ 470.500,00 |
Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 000014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo |
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos |
PROGRAMA: 0024 - MANUTENÇÃO DA CIDADE |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte Recurso: 175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP......................................................................R$ 470.500,00 |
FICHA: 582 |
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.