LEI N° 1.405, DE 09 DE MARÇO DE 2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 470.500,00 (quatrocentos e setenta mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos

PROGRAMA: 0024 - MANUTENÇÃO DA CIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

ELEMENTO DE DESPESA: 46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

Fonte Recurso: 254000300000 - 175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP........................................................................................R$ 470.500,00

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 000014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos

PROGRAMA: 0024 - MANUTENÇÃO DA CIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte Recurso: 175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP......................................................................R$ 470.500,00

FICHA: 582

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.