LEI N° 1.412, DE 01 de abril de 2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, II da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.993.288,20 (onze milhões e novecentos e noventa e três mil e duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), visando a execução das obras e serviços de implantação e urbanização da travessia do alegre em Sooretama - ES.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0032 - GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS

PROJETO/ATIVIDADE: 1.028 - PAVIMENTAÇÃO CENTRO DA CIDADE E INTERLIGAÇÃO AO BAIRRO ALEGRE COM CICLOVIA E CALÇADA CIDADÃ

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte Recurso: 254000300000 - 175900000000 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS...............................................................R$ 11.993.288,20

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos do FUNDO CIDADES – Adaptação às Mudanças Climáticas para o Fundo Municipal de Investimento, conforme OF/Nº 072/SEG/FUNDOCIDADES, não previstos na Lei Orçamentária de 2024.

 

Art. 4º Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros.

 

Parágrafo único. Os créditos especiais serão efetivados mediante arrecadação dos recursos provenientes dos repasses mencionados no art. 3º desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.