LEI N° 1.415, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À EMPRESA “IMPORT TIRES COMERCIO LTDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, à empresa IMPORT TIRES COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, tendo por nome fantasia IMPORT TIRES, sediada na Rodovia BR 101 – Área Especial, SN, KM 127 – Norte, Lote 3, Alegre, Sooretama/ES, CEP: 29927-000, inscrita no CNPJ sob nº 53.066.260/0001-26, conforme anexo único:

 

Art. 2º O imóvel objeto da doação destinar-se-á exclusivamente à construção, instalação e funcionamento da matriz da empresa, com atividade de Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação, para fins de expansão de empreendimento, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das obrigações abaixo:

 

§ 1º iniciar as obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato de doação, podendo haver prorrogação do prazo estabelecido por meio de pedido formal e justificado da donatária, que deverá ser ratificado mediante análise e parecer da Secretaria Municipal de Obras;

 

§ 2º adequar o projeto de atividade econômica com as normas urbanísticas e ambientais a nível federal, estadual e/ou municipal;

 

§ 3º apresentar a demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 05 (cinco) empregos diretos próprios até 31/12/2024.

 

§ 4º atender as normas aplicáveis ao uso e ocupação do solo;

 

§ 5º adquirir, preferencialmente, matéria prima e/ou insumos industriais existentes no município, cumpridos os requisitos de qualidade pré-estabelecidos pela donatária;

 

§ 6º aproveitar, preferencialmente, da mão de obra local;

 

§ 7º concluir o investimento na construção da unidade fabril, na importância mínima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) até o final de 2024.

 

§ 8º iniciar suas atividades e operações no local em até 01 (um) ano, a contar da lavratura da escritura de doação com encargos, podendo ser renovado por até 01 (um) ano, desde que devidamente justificado, mediante análise e aprovação da administração municipal;

 

§ 9º ocupar a área útil do imóvel de acordo com projeto inicialmente aprovado em até 4 (quatro) anos da assinatura do contrato de doação, obedecidas as seguintes condições:

 

I - sendo a ocupação inferior a 30,00% (trinta por cento) no prazo assinalado acima incorrerá na reversão total do bem ao Município, sem qualquer indenização à donatária;

 

II - estando compreendida entre 30,01% (trinta vírgula zero um por cento) e 50,00% (cinquenta por cento), a área residual não ocupada será revertida, de plano, ao Município, para dar o destino legal que lhe convier; e

 

III - sendo a ocupação superior a 50,00% (cinquenta por cento) não se aplica a reversão ao Município da área inutilizada.

 

§ 10º concluir os planos de negócio no período máximo de 6 (seis) anos;

 

§ 11º investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 10 (dez) vezes o valor da avaliação do imóvel;

 

§ 12º permanecer em operação no local por um período mínimo de 20 (vinte) anos;

 

§ 13º cumprir todas as obrigações legais em relação aos investimentos, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais;

 

§ 14º iniciar o faturamento em até 01 (um) ano contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano, mediante pedido justificado e aprovado pela administração municipal; e

 

XIV – assumir todas as despesas e emolumentos cartorários decorrentes da doação.

 

Art. 3º Efetivada a transferência do domínio, mediante contrato de doação levada a escritura e registro averbado na matrícula imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, ficará expressamente vedada à donatária ou a qualquer de seus representantes qualquer alienação do imóvel ou apresentação em garantia do imóvel, no todo ou em parte, bem como a estrita observância das disposições contidas no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Art. 4º O não atendimento a quaisquer obrigações descritas no artigo 2º desta lei e no contrato de doação de imóvel público com encargos, implicará na reversão do bem ao acervo patrimonial do Município de Sooretama, bem como a aplicação de sanções administrativas e judiciais.

 

Parágrafo único. A reversão a que se refere o caput deste artigo não obriga o Município a nenhum ressarcimento por benfeitorias ou a qualquer outro tipo de indenização.

 

Art. 5º A fiscalização quanto ao efetivo cumprimento pela donatária dos encargos previstos nesta lei e no contrato de doação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano - SEMDEU.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser abertos créditos especiais, se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 


ANÉXO ÚNICO