LEI N° 1.419, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

“ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo III da Lei Municipal nº 1.199/2023, as seguintes disposições constantes do Anexo único da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pelos recursos das dotações próprias que, se necessário, poderão ser suplementadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANTÕES EXTRAS

 

FARMACÊUTICO

 

Plantões de 12h

 

• Em dias úteis R$ 300,00

• Fins de semana e feriados R$ 350,00

 

RECEPCIONISTA

 

Plantões de 12h

 

• Em dias úteis R$ 150,00

• Fins de semana e feriados R$ 170,00

 

AGENTE DE PORTARIA

 

Plantões de 12h

 

• Em dias úteis R$ 150,00

• Fins de semana e feriados R$ 170,00;

 

AUXLIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

Plantões de 12h

 

• Em dias úteis R$ 100,00

• Fins de semana e feriados R$ 120,00

 

SERVENTES

 

Plantões de 12h

 

• Em dias úteis R$ 100,00

• Fins de semana e feriados R$ 120,00