O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo III da Lei Municipal nº 1.199/2023, as seguintes disposições constantes do Anexo único da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pelos recursos das dotações próprias que, se necessário, poderão ser suplementadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
PLANTÕES EXTRAS
FARMACÊUTICO
Plantões de 12h
• Em dias úteis R$ 300,00
• Fins de semana e feriados R$ 350,00
RECEPCIONISTA
Plantões de 12h
• Em dias úteis R$ 150,00
• Fins de semana e feriados R$ 170,00
AGENTE DE PORTARIA
Plantões de 12h
• Em dias úteis R$ 150,00
• Fins de semana e feriados R$ 170,00;
AUXLIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Plantões de 12h
• Em dias úteis R$ 100,00
• Fins de semana e feriados R$ 120,00
SERVENTES
Plantões de 12h
• Em dias úteis R$ 100,00
• Fins de semana e feriados R$ 120,00