LEI Nº 142, DE 27 DE JANEIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO REFERENTE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar um imóvel, medindo 3068 m² (três mil e sessenta e oito metros quadrados), situado na Rua Bom Fim, na sede deste Município, tornando-o de utilidade pública, para ampliação do Cemitério existente.

 

Art. 2º Face a referida autorização, poderá o Prefeito Municipal, após avaliação do mencionado imóvel, indenizar o respectivo e legítimo proprietário no limite total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos vinte e sete dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.