LEI Nº 142, DE 27 DE JANEIRO DE 1999
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA INDENIZAÇÃO REFERENTE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA UTILIDADE PÚBLICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar um
imóvel, medindo 3068 m² (três mil e sessenta e oito metros quadrados), situado
na Rua Bom Fim, na sede deste Município, tornando-o de utilidade pública, para
ampliação do Cemitério existente.
Art. 2º Face a referida autorização, poderá o Prefeito Municipal, após avaliação
do mencionado imóvel, indenizar o respectivo e legítimo proprietário no limite
total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, aos vinte e sete dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos
e noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.